O calendário de compensação de horas, devido à suspensão do expediente em função dos feriados, começa a partir do 27 de abril, conforme previsto na Instrução Normativa 002/2015 publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (15), expedida pela Secretaria de Gestão em cumprimento aos Decretos nº 25.817 e 25.924/2015. O expediente, nos dias indicados, será acrescido por prorrogação da jornada de trabalho de uma hora nos dias úteis, respeitando o intervalo para refeição. Confira a tabela com os períodos de compensação:
DATA
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PERÍODO
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HORÁRIOS DE TRABALHO
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02/04/2015
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De 27 a 30/04 e de 04 a 07/05/2015
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8h às 18h
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20/04/2015
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De 11 a 14/05/2015
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8h às 18h
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05/06/2015
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De 25 a 28/05 e de 08 a 11/06/2015
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8h às 18h
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22/06/2015
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De 06 a 09/07 e de 13 a 16/07/2015
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8h às 18h
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